Fazer menos, para ter mais – um princípio da lei da atração!

 


Para usar de forma efetiva a lei da atração na sua vida é essencial saber como agir.


Devemos agir menos, para ter mais.


Não acredite que você precisa fazer muitas coisas ao mesmo tempo, de forma rápida, utilizando do seu máximo, no menor tempo possível.


Isso é um grande erro, quando usamos a lei da atração.

 

Caso acredite que tenha que trabalhar nestas condições para ter o que deseja, assim mesmo o será.


Porém, se você inverter o pensamento acreditando que não precisa de um esforço além do normal e que com muita tranquilidade irá conseguir o mesmo, você começa a agir dentro dos princípios da lei da atração.


Agir com pressa e ansiedade, irá retardar o que almeja. Entenda isso.

 

O correto é agir pouco, porém de forma efetiva.


Um exemplo seria:


Caso queira um emprego, não entre em desespero. Não precisa enviar currículos de forma aleatória, em vários locais, sem foco. Você irá se desgastar, criar ansiedade e pressa para ter de distribuí-los.


Faça o contrário. Envie seu currículo para apenas um único lugar, onde você realmente gostaria de trabalhar. Acredite que você já foi admitido e visualize que já está trabalhando neste local. Agradeça antecipadamente de coração e sinta a felicidade, desde já, por este emprego, antes mesmo de ter sido chamado.

 

Vejo pessoas, quase que diariamente, pela televisão ou jornais, reclamando que não conseguem emprego. Realmente não irão conseguir facilmente, porque estão contrárias a lei da atração. Estão “reclamando”! O fato de reclamar já remete a ingratidão.


A gratidão é necessária na engrenagem da lei da atração.


Caso esteja sem emprego, não reclame, faça o contrário, agradeça. É difícil, mas é desta forma que as portas irão se abrir.


Para ter resultados com a lei da atração, tenha poucas ações, porém efetivas; não tenha pressa e não crie ansiedade.


Agradeça por pior que seja a situação, e inevitavelmente sua vida irá mudar.


A lei da atração é uma lei, não falha.


Agradeço imensamente.


*Dra. Ana Carolina D'Abreu C. Pires

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